1.Informe sobre o mandado de segurança para o pagamento do décimo terceiro salário de 2017:
Os Desembargadores que compõem a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro proferiram decisão nos autos do Mandado de Segurança impetrado pelo SEPE/Caxias no dia 11/12/2017 contra o atraso no pagamento de décimo terceiro salário do ano de 2017, determinando o pagamento deste aos servidores ativos e aposentados, atualizado por correção monetária, desde a data de 20/12/2017, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Referida decisão foi publicada no dia 25/04/2018 e, na mesma data foi enviada intimação eletrônica à PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS (PREFEITURA MUNICIPAL DUQUE DE CAXIAS) para a tomada de ciência da referida decisão.
Sabendo que a 22ª Câmara Cível do TJRJ considera, para a contagem de prazo, a data efetiva da intimação (e não da publicação) e, sendo certo que a intimação tácitaocorre em 10 (dez) dias úteis após o seu envio, o Município tem o prazo até o dia 18/05/2018 para realizar o pagamento do 13º salário, na forma como proferida a decisão.
Contra tal decisão o Município de Duque de Caxias e o IPMDC apresentaram recurso de Embargos de Declaração.
O SEPE peticionou informando aos Desembargadores o descumprimento da decisão judicial e requerendo a majoração da multa prevista na decisão.
Tanto os Embargos apresentados pelo Município de Duque de Caxias e pelo IPMDC, quanto a petição apresentada pelo SEPE seguem pendentes de análise até a presente data.
Aproveitamos para mais uma vez reiterar a necessidade de recolhimento de contra cheques e extratos bancários de novembro/2017 até a presente data, para demonstrar que o 13º salário não foi pago, bem como para demonstrar o descumprimento de decisão judicial (total e/ou parcial) e tomada de medidas cabíveis.
2. Informe sobre o andamento de ação contra o Corte de Ponto:
Foi distribuída à 4ª Vara Civel da Comarca de Duque de Caxias, no dia 21/05/2018, ação autuada sob o nº 0026559-96.2018.8.19.0021 contra o corte de ponto, anunciado pelo Prefeito, dos Profissionais da Educação que aderiram à greve.
No dia 22/05/2018, o juiz Claudio Augusto Annuza Ferreira despachou nos autos, no sentido de dispensar o adiantamento do pagamento das custas do processo, bem como determinou o envio deste ao Ministério Público com anotação de urgência.
No dia 28/05/2018 o cartório da 4ª Vara Civel de Duque de Caxias enviou intimação ao Ministério Público (1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CIVEL) para ciência do referido despacho, restando pendente até a presente data a manifestação Ministerial.
Para esta ação solicitamos também à categoria documentos comprobatórios de que o Corte de ponto já está sendo efetivado pela Prefeitura como contracheque ou extratos bancários comparativos.
DIREÇÃO COLEGIADA DO SEPE CAXIAS
4 DE JUNHO DE 2018