INFORMES DO DEPTO. JURÍDICO

PARCELAMENTO/ATRASOS/IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS E APOSENTADOS DE DUQUE DE CAXIAS

I- O QUE JÁ SE FEZ:

  1. Ação Civil Pública promovida contra o atraso no pagamento de salários no ano de 2012, com sentença de mérito determinando o pagamento dos salários, bem como a divulgação do calendário de pagamento respeitando o limite legal de pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, pendente de análise de recurso interposto pelo Município de Duque de Caxias e IPMDC ao Tribunal de Justiça do RJ. O processo está sendo movimentado pelo SEPE no intuito de ver agilizada a execução da sentença, restando com vistas ao MP desde 21/09/2017.
  2. Ação promovida contra o atraso no pagamento de salários e 13º salário no ano de 2015, com decisão liminar favorável determinando o pagamento até o dia 05 do mês subsequente ao trabalhado, com base na Lei no 2.465/2015. Referida Lei foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro quando do julgamento da Representação de Inconstitucionalidade nº 0063052-48.2012.8.19.0000.
  3. Mandado de Segurança impetrado contra o parcelamento e atraso no pagamento dos salários e proventos dos servidores ativos e aposentados foi julgado de forma desfavorável pelo TJRJ (2016), nos seguintes termos: Apesar de

    “reconhecido o direito dos servidores ativos e inativos à remuneração, bem como a gravidade da situação e as dramáticas consequências nas suas economias domésticas em razão dos atos imputados aos impetrados, não há como desconsiderar o cenário de escassez de recursos e frustração de receitas estimadas, de modo que não cabe ao Judiciário, em substituição ao gestor público, deliberar, de antemão, quais dentre as diversas obrigações do estado devam ser cumpridas, umas em detrimento de outras. Cabe exclusivamente ao gestor público garantir a manutenção dos serviços públicos…Não há, portanto, o direito líquido e certo alegado no sentido de evitar, ad futurum, o parcelamento de salários e proventos. Dessa forma, contrariamente ao pretendido pelo sindicato/impetrante, não há como ser acolhida a ordem postulada. Ante o exposto, voto no sentido de denegar a ordem”.

  4. Processo no TCE-RJ, que manifestou-se no sentido de não ter atribuição para apurar tal denúncia.
  5. Denúncias no MPE de Duque de Caxias e da Capital, que se manifestou no sentido de ser matéria de direito individual, não havendo, portanto interesse no prosseguimento do feito.
  6. Denúncia que desencadeou Inquérito Civil para apurar suposta malversação de verba do FUNDEB por indícios de que o Município não aplicou parcelas garantidas em lei para pagamento dos salários. Ainda em andamento.

II- O QUE ESTÁ SENDO FEITO:

  1. Representação no Ministério Público;
  2. Permanecer movimentando o processo que garante a divulgação de calendário e eventual pagamento até o 5º dia útil subsequente ao mês trabalhado;
  3. Nova ação judicial:
    3.1) Contra os constantes e sucessivos atrasos no pagamento (a se confirmar);
    3.2) Ação Indenizatória pelos danos indevidamente suportados pelos Servidores;
    3.3) Ação pretendendo autorização aos Servidores com salário atrasado a faltar o trabalho sem sofrer eventual desconto.

III- QUE DOCUMENTOS PRECISAMOS:

  1. Contra cheques e extratos de março/2016 até o último pagamento realizado (não realizado);
  2. Relatos e documentos que comprovam os danos/prejuízos suportados pelos Servidores de forma identificada, por exemplo, relação de gastos/despesas, contas pagas com juros/multa, contratos cancelados por falta de pagamento, cartas de cobranças, inclusão do nome no SCPC e/ou SERASA, cheque especial etc;
  3. Relação de gastos mensais com o translado – casa x trabalho x casa – (passagem, combustível, alimentação etc.
    Obs. Estes documentos podem ser enviados por e-mail, preferencialmente, no formato PDF.

 

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