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SME não quer negociar reposição junto ao Sindicato

O SEPE Duque de Caxias recebeu a informação que a Secretaria Municipal de Educação enviou às escolas uma planilha a fim de identificar os Professores que fizeram as paralisações no segundo semestre, relativo aos dias 13/08, 10/10 e 30/10.

 

É sabido que para toda e qualquer greve ou paralisação se faz necessário uma audiência para que sejam apresentadas as propostas e formatos de reposição, o que não ocorreu, visto que as audiências marcadas ao longo do segundo semestre vêm sendo desmarcadas de forma recorrente sem que haja nova data em que as mesmas se efetivem.

 

Nós da Direção, junto com a categoria, avaliamos as propostas e deliberamos sobre as mesmas coletivamente, em Assembleia convocada para esse fim. É princípio nosso, aprovado em Assembleia, realizar a reposição, desde que a mesma respeite o direito do aluno ao dia letivo – com qualidade pedagógica, entre outras – e também respeite os direitos do servidor. Nunca nos negamos a repor.


Sendo assim, aguardamos audiência com a SME para tratar sobre este assunto , além de tantos outros pendentes desde o início do ano letivo.

Nota de Falecimento

NOTA DE FALECIMENTO

 

 

É com pesar que o SEPE Duque de Caxias comunica o óbito da Professora Sônia Lima.

Atuou na rede estadual, trabalhando durante muitos anos no IEGRS, tendo sido eleita Diretora em uma gestão, e no C.E. Barão de Mauá.

Registramos aqui o nosso pesar e nossos sentimentos à família e amigos.

Sônia , presente!!
Sônia, presente!!
Sônia, presente!!
Agora e sempre!!

Aposentados – TJ concede Mandado de Segurança a favor do 13º

TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGA PROCEDENTE MANDADO DE SEGURANÇA DO SEPE EM FAVOR DOS APOSENTADOS DE CAXIAS E ESTABELECE MULTA AO MUNICÍPIO E PREFEITO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO

 

A 22ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RJ julgou procedente o Mandado de Segurança impetrado pelo SEPE-RJ em favor dos Aposentados da Educação de Duque de Caxias.

 

O Tribunal rejeitou as preliminares apresentadas pelo município e considerou ilegal o não pagamento do 13º salário referente ao ano de 2018 para concessão da segurança e determinar ao município que promova o pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2018, atualizado por correção monetária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa à municipalidade e ao prefeito em caso de descumprimento.

 

Mais uma vez o Tribunal de Justiça, a exemplo da decisão anterior sobre 13º salário de 2017, reconheceu a:

“(…) natureza alimentar da remuneração devida aos servidores estatais ativos e inativos, que indica a sua prevalência sobre outros gastos, de modo que a medida adotada pelo governo para equilibrar as finanças do erário não se mostra razoável e adequada. O não pagamento do 13º salário aos servidores repercute no sustento próprio e de suas famílias, ensejando o descumprimento de compromissos financeiros assumidos, o que se constitui em ato atentatório à dignidade da pessoa humana. A Administração Pública não pode se eximir de remunerar servidores que, comprovadamente, prestaram-lhe serviços, visto que que a ordem jurídico-constitucional rejeita a possibilidade de qualquer enriquecimento sem causa, especialmente do ente público em detrimento do particular. Não se justifica, portanto, a conduta abusiva dos gestores do Município de Duque de Caxias, sob o argumento de crise econômica.”.

 

Diante disso, após a publicação do Acórdão, o SEPE-RJ tomará as medidas cabíveis a fim de fazer cumprir mais essa decisão e garantir o pagamento para todos os Aposentados da Educação de Duque de Caxias do décimo terceiro salário do ano de 2018, com a devida correção monetária.