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PARECER SOBRE INFORME DE RENDIMENTOS

Inicialmente, cumpre esclarecer que há impropriedade dos dados contidos nos Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Impostos sobre a Renda Retido na Fonte decorre do lançamento de dois pagamentos, referentes ao ano de 2017, porém pagos apenas no curso do ano de 2018. Tais pagamentos foram lançados como se pagos no curso do ano de 2017 e e do lançamento 13º salário de 2016 como se fosse o de 2017. Além dos inúmeros prejuízos causados pelo pacote maldade e os constantes atrasos de pagamento, esse Informe de Rendimentos equivocados gerará mais perdas financeiras para os servidores municipais, pois alguns servidores podem ter suas alíquotas sobretaxadas, elevando assim o valor a pagar de IR.
Contra tal ato, no dia 12/03/2018 o Sepe protocolou na Prefeitura de Duque de Caxias e IPMDC solicitação de retificação dos dados lançados nos Informes de Rendimentos dos Profissionais da Educação ativos e aposentados, bem como denunciou ao Ministério Público e agendou outro atendimento na Receita Federal.
Isso significa que o servidor deve cumprir os prazos estabelecidos pela Receita Federal, independente das ações e questionamentos em curso. Deste modo, como primeiro passo, considera-se importante sejam feitos pelos Servidores o devido protocolo na Prefeitura de Duque de Caxias (ativos) e/ou IPMDC (aposentados) solicitando a retificação de dados lançados no Informe de Rendimentos 2017/2018.
Além disso, a orientação dada de forma presencial e verbal pela Receita Federal no dia 07 de março de 2018, é a seguinte:

  1. – Acessar o site: www.receitafederal.gov.br.
  2. – Gerar o código de acesso disponível no portal e-CAC.
  3. – Realizar a declaração de imposto de renda com os dados disponíveis no informe de rendimento de 2017.
  4. – Solicitar no próprio site da Receita Federal a “ANTECIPAÇÃO DE ANÁLISE”, ocasião pela qual será agendada data para comparecimento.
  5. – Na data agendada, o Servidor deverá comparecer na receita federal com as 3 últimas declarações de imposto de renda, contracheques, protocolo realizado na Prefeitura/IPMDC, extratos bancários e quaisquer outros documentos que comprovem o não recebimento dos valores declarados pela Prefeitura.

Outra opção é o lançamento na Declaração de Imposto de Renda somente dos valores efetivamente pagos pelo Município no curso do ano-calendário da Declaração (2017), de maneira que apenas os valores recebidos, de fato, no curso do ano de 2017 devem ser efetivamente lançados.
Porém, a declaração correta, ou seja, em contraposição ao Comprovante de Rendimentos Pagos e de Impostos sobre a Renda Retidos na Fonte emitidos pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, muito possivelmente vão gerar o atraso na liberação das restituições e fará com que os servidores caiam na MALHA FINA, e por conseguinte terão que dar os esclarecimentos a Receita Federal sobre as inconsistências das informações.
Em caso de não pagamento da restituição no calendário oficial, tais valores somente serão liberadas após convocação, comparecimento e explicação da situação (oportunidade em que o profissional de educação deverá levar provas dos pagamentos feitos já no curso do ano de 2018) junto à Receita Federal.

Departamento Jurídico e Contabilidade do SEPE.
Direção Colegiada do SEPE/Caxias
22/03/2018.

* – Tendo em vista a possibilidade problemas fiscais posteriores, orienta-se que o servidor tire cópia de todos os documentos e arquive-os para utilizar como comprovação em eventuais recursos administrativos ou judiciais.

ATENÇÃO, EDUCAÇÃO: O IMPOSTO SINDICAL NÃO É MAIS OBRIGATÓRIO!

SEPE DUQUE DE CAXIAS
REDE MUNICIPAL
Duque de Caxias, 20/03/18

Sobre o imposto sindical, o SEPE Duque de Caxias esclarece que:

1) O imposto sindical compulsório foi extinto a partir da sanção da Lei federal nº 13.467 do ano passado (2017) e não pode mais ser cobrado pelas entidades sindicais.

2) De acordo com o art. 578 da CLT, revisado pela Lei nº 13.467/2017, “o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão” e o Art.582 complementa, que, “Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.”

3) Por resolução de seu congresso, o SEPE é contrário à cobrança do imposto sindical compulsório, que trazia, em sua essência, a obrigatoriedade do trabalhador de pagar o referente a um dia do seu salário para manter a entidade que o representa, independentemente se o trabalhador fosse filiado ou não à entidade sindical.

4) O profissional de educação da rede municipal, no ato de sua filiação ao Sepe, assina uma ficha, de forma voluntária, concordando com o desconto mensal (mensalidade sindical), tornando-se filiado ao sindicato — trata-se de uma contribuição voluntária, que pode ser cancelada a qualquer momento pelo filiado.

5) A Contribuição garantida de acordo com o Art.545 da CLT, ou seja, o fim do imposto sindical compulsório, em nada afeta a relação entre o filiado e o Sepe. Sendo o SEPE um sindicato específico da Educação (art. 570 da CLT), orientamos a categoria para que não preencha ou assine nenhuma autorização relativa ao desconto da contribuição sindical anual (Imposto Sindical) em favor de qualquer entidade. Nós temos como única fonte de arrecadação a contribuição mensal voluntária dos filiados, que vem garantindo os 40 anos de existência deste sindicato.
Com isso, orientamos que os profissionais de educação de Duque de Caxias protocolem essa declaração direcionada a Sec. M. de Administração.

FILIE-SE AO SEPE!
SEPE DUQUE DE CAXIAS

 

Nota de Falecimento

Infelizmente hoje perdemos uma grande companheira de luta, a professora Fátima David.

Fátima trabalhou como professora da UnigranRio, no Instituto de Educação Gov. Roberto Silveira, foi dirigente Sindical e OP na rede municipal, e foi fundadora do Centro de Memória da Educação em Duque de Caxias. É com grande pesar que damos essa notícia.

O velório será a partir das 12h no Cemitério do Corte Oito, em Duque de Caxias. O sepultamento será às 15h.

Em memória da professora e em sinal de luto a sede do SEPE-Caxias estará fechada no dia de hoje (14/03).

Fátima David, presente!!!