Pagamento da Rede Municipal

O Sepe encaminhou ao governo ofício questionando a data de pagamento deste mês, que está previsto para o dia 08. Entretanto, o pagamento de todo funcionalismo, de acordo com a lei municipal 2465, deverá ser efetuado até o dia 05 de cada mês.
Relembramos que em audiência com o Secretário de Fazenda, no início do ano, questionamos que deveria ser mudado o calendário de pagamento de forma a garantir o cumprimento da referida lei. O secretário nos afirmou que, neste caso o governo anteciparia o pagamento, a fim de não prejudicar o poder de compra e vendas no comércio da cidade, portando respeitando o pagamento até o dia 5 (cinco) e que poderíamos ficar despreocupados, pois não era um problema.
Estamos em contato com o governo, a fim de negociarmos uma antecipação. Por este motivo, amanhã nosso setor jurídico não funcionará, em virtude de organização desse processo de pagamento.

Lei pg

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