Informes sobre o desconto (20/07/17)

A direção do Sepe esteve hoje na prefeitura para protocolar ofício de agravo a ação de desconto da greve. Quem nos recebeu foi o secretário de Administração Chiquinho. Colocamos nosso total desacordo com o prefeito que passou por cima da liminar ganha pelo Sepe sobre o não desconto. Este disse que emitiu a ordem de pagamento a partir de uma orientação da PGM. Além disso, ele nos informou que os dias descontados totalizam 25, que variam com o tempo de adesão à greve de cada servidor e que o desconto do IPMDC foi de 11% do líquido desse mês. As pensões serão efetuadas normalmente. O secretário informou que hoje provavelmente sairá mais uma faixa salarial para pagamento de junho, entre ativos, aposentados e pensionistas.

Em relação às ações do nosso jurídico, nossa advogada já iniciou com os procedimentos pertinentes à comunicação a juíza sobre descumprimento da liminar. Conseguimos mais de 100 contracheques que serão utilizados nesse processo.

Em tempo, nossos salários do mês sempre são referentes há dois meses antes. Isto é, deveríamos receber a frequência referente a maio. Todavia, as escolas foram convocadas, no final de junho para entregarem suas frequências para o desconto vir logo agora. A frequência de maio, nesta lógica, ainda não foi paga. Entretanto o secretaria do sepe não foi notificada à entregar a frequência de junho – o prazo correto, de entrega é nesta semana – e por este motivo os salários dos diretores com licença sindical não vieram com desconto, uma vez que pagaram a partir das informações de maio. Desta forma, informamos que TODOS/AS os/as diretores do Sepe farão os cálculos devidos e depositarão o que seria descontado na conta do SEPE e serão restituídos quando a categoria receber também.

Reafirmamos que a greve é um direito constitucional, garantido para todo/a trabalhador/a inclusive em estágio probatório e que nos contracheques aparecem “Faltas Paralisação/Greve”, com um código diferenciado de “Faltas”. O que representa a greve, diferente de ausência de assiduidade que consta no relatório do/a profissional em estágio probatório.

Continuaremos lutando para que nossos direitos sejam garantidos e não aceitaremos retaliação ao nosso movimento.

 

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