INFORMES DO JURÍDICO

Dr. Renata de Lima Machado Rocha, Juíza Titular da 3 Vara Cível de Duque de Caxias concedeu decisão liminar em processo interposto pelo SEPE no sentido de DETERMINAR QUE O MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS SE ABSTENHA DE EFETUAR DESCONTOS NOS VENCIMENTOS DOS
PROFESSORES DESTA MUNICIPALIDADE, A TÍTULO DE FALTAS POR GREVE, sob pena de
imposição de multa e eventual arresto dos valores indevidamente descontados, uma vez
mantendo-se findo o estado de greve e designou audiência preliminar para o dia 02/08/2017, às 13:30 horas.

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