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SEPE-RJ ganha ação no TJ contra faltas e desconto por greve

 

Grande vitória para o SEPE-RJ!!!

 

O TJ-RJ deu ganho de causa à Ação Civil Pública do SEPE-RJ contra a aplicação do Código 30 (falta ao trabalho) para os Profissionais que aderiram aos dias de paralisação/greve da Rede Estadual referentes à luta contra a aprovação do Pacote do ex-Governador Pezão. Na sentença também foi determinada sua imediata alteração para o Código 61 (greve), além do pagamento, em folha suplementar, dos valores indevidamente descontados em relação aos dias de paralisação em 2016 e 2017, com juros e correção monetária.

 

Confira a notícia completa em: http://www.seperj.org.br/ver_noticia.php?cod_noticia=21892

Aposentados – TJ concede Mandado de Segurança a favor do 13º

TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGA PROCEDENTE MANDADO DE SEGURANÇA DO SEPE EM FAVOR DOS APOSENTADOS DE CAXIAS E ESTABELECE MULTA AO MUNICÍPIO E PREFEITO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO

 

A 22ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RJ julgou procedente o Mandado de Segurança impetrado pelo SEPE-RJ em favor dos Aposentados da Educação de Duque de Caxias.

 

O Tribunal rejeitou as preliminares apresentadas pelo município e considerou ilegal o não pagamento do 13º salário referente ao ano de 2018 para concessão da segurança e determinar ao município que promova o pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2018, atualizado por correção monetária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa à municipalidade e ao prefeito em caso de descumprimento.

 

Mais uma vez o Tribunal de Justiça, a exemplo da decisão anterior sobre 13º salário de 2017, reconheceu a:

“(…) natureza alimentar da remuneração devida aos servidores estatais ativos e inativos, que indica a sua prevalência sobre outros gastos, de modo que a medida adotada pelo governo para equilibrar as finanças do erário não se mostra razoável e adequada. O não pagamento do 13º salário aos servidores repercute no sustento próprio e de suas famílias, ensejando o descumprimento de compromissos financeiros assumidos, o que se constitui em ato atentatório à dignidade da pessoa humana. A Administração Pública não pode se eximir de remunerar servidores que, comprovadamente, prestaram-lhe serviços, visto que que a ordem jurídico-constitucional rejeita a possibilidade de qualquer enriquecimento sem causa, especialmente do ente público em detrimento do particular. Não se justifica, portanto, a conduta abusiva dos gestores do Município de Duque de Caxias, sob o argumento de crise econômica.”.

 

Diante disso, após a publicação do Acórdão, o SEPE-RJ tomará as medidas cabíveis a fim de fazer cumprir mais essa decisão e garantir o pagamento para todos os Aposentados da Educação de Duque de Caxias do décimo terceiro salário do ano de 2018, com a devida correção monetária.

Informe sobre ida ao TJ RJ

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No último dia 14, às 13h a categoria dos profissionais de educação de Duque de Caxias esteve presente à 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro para acompanhar o pronunciamento da sentença referente ao processo impetrado contra a PMDC por conta do parcelamento dos salários dos servidores municipais ativos e aposentados. Ao chegarmos ao local fomos tolidos de qualquer manifestação, mesmo que silenciosa, ao que respeitamos. Nossa audiência foi antecipada e ao pronunciar a sentença, sem que houvesse defesa oral por parte de nossa advogada, o desembargador Fernando Foch desferiu-nos um polido golpe verborrágico, ao fazer uso de um vocabulário específico do judiciário para nós desqualificar.
O referido desembargador, em seu pronunciamento, fez menção aos diversos processos abertos pelo Sepe em diferentes momentos e por distintos motivos, pois em comum havia apenas as partes em disputa. Nesse resgate ele descreveu, o que segundo o seu entendimento, seria uma intenção de “manobrar” o judiciário ao impetrar processos em varas diferentes com o que, segundo ele, seriam pelo mesmo motivo, e por conta disso remeteu o processo ao desembargador da 9ª Vara Cível, onde outro processo movido pelo SEPE está em trâmite de julgamento.
Queremos deixar claro que não houve de nossa parte qualquer manobra, visto que os processos mencionados tratam de assuntos diferentes. O que tramita na 9ª Vara trata-se de um recurso sobre a data de pagamento até o dia 5 de cada mês e o que tramita na 3ª Vara trata do parcelamento dos salários.
Nós profissionais de educação do município de Duque de Caxias, saímos daquela audiência com a certeza de que não houve empenho do poder judiciário em dar conta das demandas da classe trabalhadora que nada mais deseja nesse momento que o respeito ao seu direito de receber pelo trabalho que vem sendo realizado e esperamos que a justiça seja feita, mas não esperaremos de braços cruzados, pois nossa luta continua.