PARECER SOBRE INFORME DE RENDIMENTOS

Inicialmente, cumpre esclarecer que há impropriedade dos dados contidos nos Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Impostos sobre a Renda Retido na Fonte decorre do lançamento de dois pagamentos, referentes ao ano de 2017, porém pagos apenas no curso do ano de 2018. Tais pagamentos foram lançados como se pagos no curso do ano de 2017 e e do lançamento 13º salário de 2016 como se fosse o de 2017. Além dos inúmeros prejuízos causados pelo pacote maldade e os constantes atrasos de pagamento, esse Informe de Rendimentos equivocados gerará mais perdas financeiras para os servidores municipais, pois alguns servidores podem ter suas alíquotas sobretaxadas, elevando assim o valor a pagar de IR.
Contra tal ato, no dia 12/03/2018 o Sepe protocolou na Prefeitura de Duque de Caxias e IPMDC solicitação de retificação dos dados lançados nos Informes de Rendimentos dos Profissionais da Educação ativos e aposentados, bem como denunciou ao Ministério Público e agendou outro atendimento na Receita Federal.
Isso significa que o servidor deve cumprir os prazos estabelecidos pela Receita Federal, independente das ações e questionamentos em curso. Deste modo, como primeiro passo, considera-se importante sejam feitos pelos Servidores o devido protocolo na Prefeitura de Duque de Caxias (ativos) e/ou IPMDC (aposentados) solicitando a retificação de dados lançados no Informe de Rendimentos 2017/2018.
Além disso, a orientação dada de forma presencial e verbal pela Receita Federal no dia 07 de março de 2018, é a seguinte:

  1. – Acessar o site: www.receitafederal.gov.br.
  2. – Gerar o código de acesso disponível no portal e-CAC.
  3. – Realizar a declaração de imposto de renda com os dados disponíveis no informe de rendimento de 2017.
  4. – Solicitar no próprio site da Receita Federal a “ANTECIPAÇÃO DE ANÁLISE”, ocasião pela qual será agendada data para comparecimento.
  5. – Na data agendada, o Servidor deverá comparecer na receita federal com as 3 últimas declarações de imposto de renda, contracheques, protocolo realizado na Prefeitura/IPMDC, extratos bancários e quaisquer outros documentos que comprovem o não recebimento dos valores declarados pela Prefeitura.

Outra opção é o lançamento na Declaração de Imposto de Renda somente dos valores efetivamente pagos pelo Município no curso do ano-calendário da Declaração (2017), de maneira que apenas os valores recebidos, de fato, no curso do ano de 2017 devem ser efetivamente lançados.
Porém, a declaração correta, ou seja, em contraposição ao Comprovante de Rendimentos Pagos e de Impostos sobre a Renda Retidos na Fonte emitidos pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, muito possivelmente vão gerar o atraso na liberação das restituições e fará com que os servidores caiam na MALHA FINA, e por conseguinte terão que dar os esclarecimentos a Receita Federal sobre as inconsistências das informações.
Em caso de não pagamento da restituição no calendário oficial, tais valores somente serão liberadas após convocação, comparecimento e explicação da situação (oportunidade em que o profissional de educação deverá levar provas dos pagamentos feitos já no curso do ano de 2018) junto à Receita Federal.

Departamento Jurídico e Contabilidade do SEPE.
Direção Colegiada do SEPE/Caxias
22/03/2018.

* – Tendo em vista a possibilidade problemas fiscais posteriores, orienta-se que o servidor tire cópia de todos os documentos e arquive-os para utilizar como comprovação em eventuais recursos administrativos ou judiciais.

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