GREVE POLÍTICA, PREFEITO?

O Prefeito de Duque de Caxias Washington Reis, que não recebe a representação dos Profissionais da Educação desde agosto do ano passado apesar das inúmeras tentativas, veio a público através do Jornal Extra (edição de hoje – Caderno Baixada) declarar que a a greve iniciada na última quarta-feira é política e que vai descontar cada centavo dos grevistas.
Poderia ter aproveitado a oportunidade para responder publicamente também à pauta de reivindicações dos Profissionais da Educação.
Vivemos em um Estado Democrático de Direito, embora não pareça ultimamente. Ainda temos garantias e direitos em lei que embora o respeito à essas leis sejam cobradas constantemente aos trabalhadores, nossos patrões e a justiça parecem não lembrar que existam e que precisam ser respeitadas e relembradas!

O DIREITO À GREVE É LEGÍTIMO!

Constituição Federal:

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal estendeu a aplicação da Lei 7.783/89, que regulamenta o exercício do direito de greve no Setor Privado, aos servidores públicos em geral:

Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989:

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

Na decisão, os ministros também fizeram uma ressalva: não poderá haver o corte do ponto nos casos em que a greve for provocada por conduta ilegal do órgão público, como por exemplo, o atraso no pagamento dos salários.

Enquanto os salários de todos os funcionários não estiverem integralizados até o 5º dia útil, como preconiza a lei, os nossos salários encontram-se atrasados sim, prefeito!

No tocante aos servidores em estágio probatório, embora estes não estejam efetivados no serviço público e no cargo que ocupam, têm assegurado todos os direitos previstos aos demais servidores. A participação em movimento grevista não configura falta de habilitação para a função pública, não podendo o estagiário ser penalizado pelo exercício de um direito seu. Cabe lembrar, ainda, que conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção n° 712-8/PA, “é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve”, excetuando-se os casos em que houver comprovado abuso no exercício do direito de greve. O que não é o nosso caso.

Nossa greve tem um único propósito: o atendimento às reivindicações trabalhistas garantidas em lei também, e que não vêm sendo cumpridas ou respeitadas há muito tempo por esse município que sequer recebe os profissionais para dar respostas concretas aos vários problemas que a Educação enfrenta.

– Trabalhar e receber o seu salário até o 5º dia útil do mês subsequente como diz a lei não é uma reivindicação trabalhista? Parte dos funcionários, incluindo terceirizados e nossos aposentados vem completando 2 meses de salários atrasados.

– Ter um calendário de pagamentos, saber quando vai receber o seu próximo salário, não é uma reivindicação trabalhista?

– Receber o décimo terceiro salário garantido em lei até o dia 20 de dezembro (estamos em maio do ano seguinte!) não é uma reivindicação trabalhista?

– Cobrar do seu empregador as condições físicas e materiais para o exercício do seu trabalho não é uma reivindicação trabalhista?

– Pedir para que a Lei Orgânica Municipal, que garante a negociação de data base para todo o funcionalismo seja respeitada, não é uma reivindicação trabalhista?

– Cobrar que se respeito os direitos trabalhistas de vários colegas, fora do plano de carreira há quase 3 anos sendo drasticamente prejudicados por incapacidade da classe política municipal de regulamentar essa situação não é também uma reivindicação trabalhista?

– Exigir o respeito aos direito de aposentados e pensionistas que contribuíram durante toda a sua vida para terem os seus benefícios, que é o sustento de suas famílias não é uma reivindicação trabalhista?

– Cobrar condições dignas de ensino e estudo aos nossos alunos não é uma reivindicação trabalhista?

Quem não está respeitando a lei somos nós ou a Prefeitura de Duque de Caxias?

Negociação já!

Por nossos direitos respeitados!

Por condições dignas de estudo e ensino nas nossas escolas!

SEPE CAXIAS – SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSINAIS DA EDUCAÇÃO
18 DE MAIO DE 2018

 

Deixe um comentário